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Artigo 1º do Decreto nº 6.801 de 18 de Março de 2009

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.844, de 20 de novembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que amplia o regime de sanções contra a República Democrática da Somália.

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Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.844 (2008), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 20 de novembro de 2008, anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 6.801 de 18 de Março de 2009