Artigo 1º do Decreto nº 68.009 de 31 de dezembro de 1970
Declara de utilidade pública a Fundação Balbina Camila de Araújo, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Balbina Camila de Araújo, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.