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Decreto nº 68.009 de 31 de dezembro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Fundação Balbina Camila de Araújo, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 63.400, de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Balbina Camila de Araújo, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1971