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Artigo unico do Decreto nº 68.003 de 31 de dezembro de 1970

Declara caduco o Decreto nº 22.487, de 20 de janeiro de 1947.

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Art. único

Fica declarado caduco o Decreto número vinte e dois mil quatrocentos e oitenta e sete (22.487), de vinte (20) de janeiro de mil novecentos e quarenta e sete (1947) , que concedeu à Mineração Piratininga Limitada o direito de lavrar areia, argila e associados, em terrenos de propriedade de Antônio Pavan, situados no lugar denominado Engenheiro Goulart, na zona de Penha da França, distrito e município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. unico do Decreto 68.003 /1970