Decreto nº 68.003 de 31 de dezembro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara caduco o Decreto nº 22.487, de 20 de janeiro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 10.357-44, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. unico

Fica declarado caduco o Decreto número vinte e dois mil quatrocentos e oitenta e sete (22.487), de vinte (20) de janeiro de mil novecentos e quarenta e sete (1947) , que concedeu à Mineração Piratininga Limitada o direito de lavrar areia, argila e associados, em terrenos de propriedade de Antônio Pavan, situados no lugar denominado Engenheiro Goulart, na zona de Penha da França, distrito e município de São Paulo, Estado de São Paulo.


EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1971