JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo unico do Decreto nº 68.000 de 31 de dezembro de 1970

Declara sem efeito o Decreto nº 19.780, de 10 de outubro de 1945.

Acessar conteúdo completo

Art. único

Fica declarado sem efeito o Decreto nº 19.780, de dez (10) de outubro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) que concedeu a mineração Lavras Santo Amaro Ltda., o direito de lavrar caulim, no lugar bairro Tuparoquera, distrito e município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. unico do Decreto 68.000 /1970