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Artigo unico do Decreto nº 68.000 de 31 de dezembro de 1970

Declara sem efeito o Decreto nº 19.780, de 10 de outubro de 1945.


Art. único

Fica declarado sem efeito o Decreto nº 19.780, de dez (10) de outubro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) que concedeu a mineração Lavras Santo Amaro Ltda., o direito de lavrar caulim, no lugar bairro Tuparoquera, distrito e município de São Paulo, Estado de São Paulo.