Decreto nº 68.000 de 31 de dezembro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara sem efeito o Decreto nº 19.780, de 10 de outubro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de marco de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de dezembro de 1970; 149º da independência e 82º da República.


Art. unico

Fica declarado sem efeito o Decreto nº 19.780, de dez (10) de outubro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) que concedeu a mineração Lavras Santo Amaro Ltda., o direito de lavrar caulim, no lugar bairro Tuparoquera, distrito e município de São Paulo, Estado de São Paulo.


EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Lias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1971