Artigo 1º do Decreto nº 6.800 de 18 de Março de 2009
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.948, de 3 de julho de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º do Decreto nº 1.948, de 3 de julho de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º À Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República compete: I - coordenar a Política Nacional do Idoso; II - articular e apoiar a estruturação de rede nacional de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa; III - apoiar a capacitação de recursos humanos para atendimento ao idoso, junto aos demais órgãos governamentais; IV - participar, em conjunto com os demais entes e órgãos referidos neste Decreto, da formulação, acompanhamento e avaliação da Política Nacional do Idoso; V - promover eventos específicos para discussão de questões relativas ao envelhecimento e à velhice; VI - coordenar, financiar e apoiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação do idoso, diretamente ou em parceria com outros órgãos; VII - encaminhar as denúncias relacionadas à violação dos direitos da pessoa idosa aos órgãos públicos competentes; e VIII - zelar em conjunto com o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso pela aplicação das normas de proteção da pessoa idosa." (NR)