Artigo 4º do Decreto nº 67.991 de 30 de dezembro de 1970
Regulamenta o artigo 5º do Decreto-lei nº 836, de 8 de setembro de 1969, e dá outras providências.
Art. 4º
A Unidade orçamentária incluirá em seu cronograma de desembolso o montante da disponibilidade líquida, apurado na forma do artigo 2º e seu parágrafo único ou do § 3º do artigo 3º.