Artigo 1º do Decreto nº 6.798 de 17 de Março de 2009
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha para Reconhecimento Recíproco e Troca das Carteiras de Habilitação, assinado em Madri, em 17 de setembro de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha para Reconhecimento Recíproco e Troca das Carteiras de Habilitação, assinado em Madri, em 17 de setembro de 2007, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.