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    3. Decreto 6.798 de 17 de Março de 2009

    Coração para favoritarDecreto 6.798 de 17 de Março de 2009

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha celebraram, em Madri, em 17 de setembro de 2007, um Acordo para Reconhecimento Recíproco e Troca das Carteiras de Habilitação; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 350, de 23 de dezembro de 2008; Considerando que o Acordo entrará em vigor internacional em 7 de abril de 2009; DECRETA:

    Brasília, 17 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


    Art. 1º

    O Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha para Reconhecimento Recíproco e Troca das Carteiras de Habilitação, assinado em Madri, em 17 de setembro de 2007, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

    Art. 2º

    São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimaraes Neto

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2009