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Artigo 3º do Decreto nº 6.797 de 17 de Março de 2009

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para Evitar a Dupla Tributação dos Lucros Decorrentes do Transporte Marítimo e Aéreo, firmado em Brasília, em 27 de julho de 2005.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º do Decreto 6.797 de 17 de Março de 2009