Artigo 3º do Decreto nº 6.797 de 17 de Março de 2009
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para Evitar a Dupla Tributação dos Lucros Decorrentes do Transporte Marítimo e Aéreo, firmado em Brasília, em 27 de julho de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação