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  3. Decreto 6.797 de 17 de Março de 2009

Coração para favoritarDecreto 6.797 de 17 de Março de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte celebraram, em Brasília, em 27 de julho de 2005, um Acordo para Evitar a Dupla Tributação dos Lucros Decorrentes do Transporte Marítimo e Aéreo; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 188, de 15 de julho de 2008; Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 22 de julho de 2008, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 6; DECRETA:

Brasília, 17 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para Evitar a Dupla Tributação dos Lucros Decorrentes do Transporte Marítimo e Aéreo, firmado em Brasília, em 27 de julho de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimaraes Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2009