Artigo 1º do Decreto nº 67.954 de 23 de dezembro de 1970
Declara de utilidade pública o Convívio - Sociedade Brasileira de Cultura, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Convívio - Sociedade Brasileira de Cultura, com sede em São Paulo - Estado de São Paulo.