JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 67.954 de 23 de dezembro de 1970

Declara de utilidade pública o Convívio - Sociedade Brasileira de Cultura, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Convívio - Sociedade Brasileira de Cultura, com sede em São Paulo - Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 67.954 /1970