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Decreto nº 67.954 de 23 de dezembro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Convívio - Sociedade Brasileira de Cultura, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 23.421, de 1970, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Convívio - Sociedade Brasileira de Cultura, com sede em São Paulo - Estado de São Paulo.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1970