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Artigo 2º do Decreto nº 67.950 de 23 de dezembro de 1970

Concede à Sociedade The Sydney Ross Co. autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 67.950 /1970