Decreto nº 67.950 de 23 de dezembro de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Sociedade The Sydney Ross Co. autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. 1º
. É concedida à sociedade The Sydney Ross Co. cujo objetivo social é a fabricação de produtos farmacêuticos, com sede na cidade de New York Estado de New York, Estados Unidos da América do Norte, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 65.583, de 2 de outubro de 1969, autorização para continuar a funcionar na República Federativa no Brasil, com o capital destinado às atividades da filial brasileira elevado de Cr$ 13.621.012,00 (treze milhões, seiscentos e vinte e um mil e doze cruzeiros), para Cr$ 17.326.132,00 (dezessete milhões, trezentos e vinte e seis mil, cento e trinta e dois cruzeiros), em virtude de:
a
Correção monetária do capital de giro, nos têrmos da Lei nº 4.357 de 16 de julho de 1964;
b
Renovação compulsória do Ativo fixo de sua surcusal no Brasil, consoante resolução adotada por sua Diretoria, em reunião realizada a 27 de fevereiro de 1970, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1970