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Artigo 5º do Decreto nº 67.926 de 22 de dezembro de 1970

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 67.926 /1970