Artigo 5º do Decreto nº 67.926 de 22 de dezembro de 1970
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.