JurisHand AI Logo

Decreto nº 67.926 de 22 de dezembro de 1970

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º , do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

Ficam redistribuídos, de acôrdo com o § 2º do artigo 3º do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969 , para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, oriundos do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do extinto Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, mantido o regime jurídico dos funcionários redistribuídos: 1 - Guarda, GL-203.8-A - ocupado por Amaro Dias da Silva; 2 - Ajudante de Restaurante, A-511.7 - ocupado por Malvina Lopes de Lima; e 3 - Operário Rural, P-207-6 - ocupado por Otávio Palmeira da Silva.

Art. 2º

A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º

O órgão de pessoal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, ao do Ministério da Agricultura, o assentamento funcional dos servidores Mencionado no artigo 1º .

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Agricultura consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1970

Anexo

Não remover!