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Artigo 4º do Decreto nº 67.926 de 22 de dezembro de 1970

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Agricultura consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 4º do Decreto 67.926 /1970