Artigo 4º do Decreto nº 67.926 de 22 de dezembro de 1970
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Agricultura consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.