Artigo 2º do Decreto nº 67.926 de 22 de dezembro de 1970
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.