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Artigo 2º do Decreto nº 67.926 de 22 de dezembro de 1970

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 2º

A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 2º do Decreto 67.926 /1970