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Artigo 1º do Decreto nº 67.926 de 22 de dezembro de 1970

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam redistribuídos, de acôrdo com o § 2º do artigo 3º do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969 , para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, oriundos do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do extinto Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, mantido o regime jurídico dos funcionários redistribuídos: 1 - Guarda, GL-203.8-A - ocupado por Amaro Dias da Silva; 2 - Ajudante de Restaurante, A-511.7 - ocupado por Malvina Lopes de Lima; e 3 - Operário Rural, P-207-6 - ocupado por Otávio Palmeira da Silva.

Art. 1º do Decreto 67.926 /1970