Artigo 2º do Decreto nº 6.791 de 10 de Março de 2009
Aprova o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.