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Artigo 1º do Decreto nº 6.791 de 10 de Março de 2009

Aprova o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.


Art. 1º

Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.