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Artigo 3º do Decreto nº 67.850 de 15 de dezembro de 1970

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Norte o crédito suplementar de Cr$ 20.575,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 67.850 /1970