Artigo 2º do Decreto nº 67.850 de 15 de dezembro de 1970
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Norte o crédito suplementar de Cr$ 20.575,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber: Cr$1,00 07.00.00 - JUSTIÇA ELEITORAL 07.03.00 - Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas Atividade 03.07.2.008 3.2.3.1 - Inativos (...) 11.893 07.06.00 - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal Atividade 03.07.2.014 3.2.3.1 - Inativos (...) 900 07.10.00 - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão Atividade 03.07.2.022 3.2.3.1 - Inativos (...) 4.682 07.11.00 - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso Atividade 01.06.2.023 3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 582 07.17.00 - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí Atividade 01.06.2.035 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (...) 2.000 07.19.00 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte Atividade 01.06.2.039 3.2.3.3 - Salário-Família (...) 518 Total (...) 20.575