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Artigo 2º do Decreto nº 6.779 de 18 de Fevereiro de 2009

Altera os quantitativos das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, previstos no Anexo IV da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.779 /2009