Decreto nº 6.779 de 18 de Fevereiro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os quantitativos das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, previstos no Anexo IV da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 12 da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, e no Anexo II, alínea "d", da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Os quantitativos das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, previstos no Anexo IV da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998 , passam a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 6.027, de 22 de janeiro de 2007.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Henrique de Campos Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2009