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Artigo 3º do Decreto nº 6.772 de 18 de Fevereiro de 2009

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 4.810, de 19 de agosto de 2003, que estabelece normas para operação de embarcações pesqueiras nas zonas brasileiras de pesca, alto mar e por meio de acordos internacionais.

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Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 5.907, de 27 de setembro de 2006.

Art. 3º do Decreto 6.772 /2009