Artigo 5º do Decreto nº 67.700 de 3 de dezembro de 1970
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Extinto e a Tabela de Empregos de Direção e Chefia da Universidade Federal de Pelotas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal de Pelotas.