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Artigo 5º do Decreto nº 67.700 de 3 de dezembro de 1970

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Extinto e a Tabela de Empregos de Direção e Chefia da Universidade Federal de Pelotas e dá outras providências.

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Art. 5º

. A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal de Pelotas.

Art. 5º do Decreto 67.700 /1970