Artigo 4º do Decreto nº 67.700 de 3 de dezembro de 1970
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Extinto e a Tabela de Empregos de Direção e Chefia da Universidade Federal de Pelotas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. O órgão de pessoal da Universidade apostilará o título do pessoal abrangido por este Decreto ou o expedirá ao que não o possuir.