Artigo 3º do Decreto nº 67.700 de 3 de dezembro de 1970
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Extinto e a Tabela de Empregos de Direção e Chefia da Universidade Federal de Pelotas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. A partir de publicação deste Decreto, ficam extintos os atuais cargos em comissão e funções gratificadas integrantes dos Quadros de Pessoal das unidades de ensino incorporadas à Universidade Federal de Pelotas, pelo Decreto-lei nº 750, de 8 de agosto de 1969.