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    3. Decreto de 13 de Maio de 1998

    Coração para favoritarDecreto de 13 de Maio de 1998

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 13 de Maio de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

    Brasília, 13 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR de R$141.414.748,58 (cento e quarenta e um milhões, quatrocentos e quatorze mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e oito centavos) para R$147.605.468,58 (cento e quarenta e sete milhões, seiscentos e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e oito centavos).

    Art. 2º

    Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$6.188.862,79 (seis milhões, cento e oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e nove centavos), mediante a utilização de créditos registrados contabilmente pela CODOMAR.

    Art. 3º

    Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$1.857,21 (um mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e vinte e um centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Eliseu Padilha

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1998