Artigo 3º do Decreto de 13 de Maio de 1998
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$1.857,21 (um mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e vinte e um centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.