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Artigo 3º do Decreto de 13 de Maio de 1998

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR.

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Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$1.857,21 (um mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e vinte e um centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º do Decreto /1998