Artigo 2º do Decreto de 13 de Maio de 1998
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$6.188.862,79 (seis milhões, cento e oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e nove centavos), mediante a utilização de créditos registrados contabilmente pela CODOMAR.