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Artigo 2º do Decreto de 13 de Maio de 1998

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$6.188.862,79 (seis milhões, cento e oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e nove centavos), mediante a utilização de créditos registrados contabilmente pela CODOMAR.

Art. 2º do Decreto /1998