Decreto nº 67.663 de 26 de Novembro de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Hospital Miron Pedreira e Maternidade D. Luiz Marelim, com sede em Caxias, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 18.736, de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. 1º
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital Miron Pedreira e Maternidade D. Luiz Marelim, com sede em Caxias, Estado do Maranhão.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1970