Artigo 2º do Decreto nº 67.659 de 25 de Novembro de 1970
Declara de utilidade pública o Instituto Bom Pastor, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.