Artigo 1º do Decreto nº 67.659 de 25 de Novembro de 1970
Declara de utilidade pública o Instituto Bom Pastor, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Bom Pastor, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.