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Artigo 1º do Decreto nº 67.650 de 23 de Novembro de 1970

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, com sede em Pacaembu, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, com sede em Pacaembu, Estado de São Paulo.

Anexo

Texto

Decreto nº 67.650, de 23 de Novembro de 1970 Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, com sede em Pacaembu, Estado de São Paulo. (PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL, SEÇÃO I, PARTE I, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1970) R E T I F I C A Ç Ã O Na página 10.050, 2ª coluna, na ementa, ONDE SE LÊ: ... Santa Casa de Misericórdia de Pacaenbu, ... LEIA-SE: ... Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, ... Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1970