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Decreto nº 67.650 de 23 de Novembro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, com sede em Pacaembu, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 12.236, de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, com sede em Pacaembu, Estado de São Paulo.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1970 e retificado em 27.11.1970

Anexo

Decreto nº 67.650, de 23 de Novembro de 1970

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, com sede em Pacaembu, Estado de São Paulo.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL, SEÇÃO I, PARTE I, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1970)

R E T I F I C A Ç Ã O

Na página 10.050, 2ª coluna, na ementa,

ONDE SE LÊ:

... Santa Casa de Misericórdia de Pacaenbu, ...

LEIA-SE:

... Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, ...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1970

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