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Artigo 2º do Decreto nº 6.765 de 10 de Fevereiro de 2009

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de fevereiro de 2009.

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Art. 2º

A partir de 1º de fevereiro de 2009, o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício é de R$ 3.218,90 (três mil, duzentos e dezoito reais e noventa centavos).