Artigo 1º do Decreto nº 67.619 de 19 de Novembro de 1970
Declara de utilidade pública a Ação Social para Promoção Humana, com sede em Catanduva, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a Ação Social para Promoção Humana, com sede em Catanduva, Estado de São Paulo.