Decreto nº 67.619 de 19 de Novembro de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Ação Social para Promoção Humana, com sede em Catanduva, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 24.391, de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a Ação Social para Promoção Humana, com sede em Catanduva, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1970