JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 67.614 de 19 de Novembro de 1970

Torna sem efeito a redistribuição, com o respectivo ocupante, de cargo originário do Ministério da Agricultura para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica sem efeito a redistribuição de Clovis Deruiz Beduin, Engenheiro Agrônomo, TC-101.21.B, com o respectivo cargo, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, constante da relação anexa ao Decreto nº 66.403 de 1º de abril de 1970 .

Art. 1º do Decreto 67.614 /1970