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Decreto nº 67.614 de 19 de Novembro de 1970

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna sem efeito a redistribuição, com o respectivo ocupante, de cargo originário do Ministério da Agricultura para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.382 de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

Fica sem efeito a redistribuição de Clovis Deruiz Beduin, Engenheiro Agrônomo, TC-101.21.B, com o respectivo cargo, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, constante da relação anexa ao Decreto nº 66.403 de 1º de abril de 1970 .


Emílio G. Médici L. F. Cirne Lima