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Artigo 5º do Decreto nº 67.600 de 18 de Novembro de 1970

Concede à Seastar Química Ltda. o direito de lavrar mármore, no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.

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Art. 5º

. A concessão de lavra terá por título êste Decreto, que será transcrito no livro C de Registros dos Decretos de Lavra do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia

Art. 5º do Decreto 67.600 /1970