Artigo 5º do Decreto nº 67.600 de 18 de Novembro de 1970
Concede à Seastar Química Ltda. o direito de lavrar mármore, no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. A concessão de lavra terá por título êste Decreto, que será transcrito no livro C de Registros dos Decretos de Lavra do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia