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Artigo 4º do Decreto nº 67.600 de 18 de Novembro de 1970

Concede à Seastar Química Ltda. o direito de lavrar mármore, no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.

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Art. 4º

. As propriedades vizinhas estão sujeitas as servidões do solo e subsolo para fins de lavrar, na forma do artigo 59 do Código de Mineração.

Art. 4º do Decreto 67.600 /1970