Artigo 3º do Decreto nº 67.600 de 18 de Novembro de 1970
Concede à Seastar Química Ltda. o direito de lavrar mármore, no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Se o concessionário não cumprir qualquer das obrigações que lhe incubem, a concessão para lavrar será declarada caduca ou nula na forma dos artigos 65 e 66 do Código de Mineração.