JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 67.600 de 18 de Novembro de 1970

Concede à Seastar Química Ltda. o direito de lavrar mármore, no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. Se o concessionário não cumprir qualquer das obrigações que lhe incubem, a concessão para lavrar será declarada caduca ou nula na forma dos artigos 65 e 66 do Código de Mineração.

Art. 3º do Decreto 67.600 /1970