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Artigo 2º do Decreto nº 67.600 de 18 de Novembro de 1970

Concede à Seastar Química Ltda. o direito de lavrar mármore, no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.

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Art. 2º

. O concessionário fica obrigado a recolher aos cofres públicos, na forma da Lei, os atributos devidos à União ao Estado e ao Município em cumprimento do disposto na Lei número 4.425, de 8 de outubro de 1964.

Art. 2º do Decreto 67.600 /1970