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Artigo 1º do Decreto nº 6.760 de 29 de Janeiro de 1941

Retifica o decreto-n.6.444, de 31 de outubro de 1940, que autoriza a Companhia Cimento Portland Itaú a funcionar com empresa de Mineração.

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Art. 1º

Fica alterado o art. 1º do decreto n. 6.444, de 31 de outubro de 1940 que passará a ter a seguinte redação: - E' concedida à Companhia Cimento Portland Itaú, com sede em Itaú, município e comarca do Passos, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o art. 6º § 1º do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código do Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Art. 1º do Decreto 6.760 /1941